
Definido pela Lei Nº 11.445/2007, a Lei Saneamento Básico deve ser elaborada por todas as prefeituras em seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para que possam receber recursos federais para os projetos dessa área. Ainda de acordo com a lei, o saneamento é o conjunto de serviços necessários para as instalações operacionais e infraestruturas durante a execução dos seguintes componentes: de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Em explanação do Plano realizado para o município o Assessor Especial da Prefeitura Paulo Mafra, especificou dados que serão aplicados nas ações, os investimentos necessários e a elaboração do projeto. “Esse plano é muito importante para o processo de construção da cidade, mas ainda é um momento inicial de um projeto extenso. Ele foi elaborado a partir da Lei Nº 11.445/2007, para melhoria de acesso e qualidade de prestação dos serviços de saneamento básico para todo o município, pois saneamento leva à saúde”, esclareceu.
De acordo com o Ministério das Cidades, o Plano deve ser elaborado com os técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade civil e deve ser aprovado em audiência pública,durante a discussão, apresentação de sugestões e revindicações e, em seguida, deve ser avaliado pelos vereadores e votado na Câmara Municipal.