A Prefeitura Municipal de Barcelona, publicou nesta quarta-feira (27), o Decreto n° 102/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19.
Confira a publicação feita no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de atribuições que a Lei lhe confere, obedecendo às disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 29.634, de 22 de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte e Decreto Municipal n° 091 de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa temporariamente a feira livre desta cidade de Barcelona, nos dias 1º e 08 do mês de junho do corrente ano.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Barcelona.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.